Eleições 2012
Se as eleioes fosse hoje, em quem voce voltaria?
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DERALDO JOSE ( BUDÉ )
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JOEL FERNANDO DO NASCIMEN
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QUEM TEM DIREITO A PEGAR UM EMPRÉSTIMO?

  • ·         Aposentados e pensionistas do INSS;
  • ·         Forças Armadas;
  • ·         Polícia estadual e federal, bombeiros;
  • ·         Funcionários da Justiça estadual e federal;
  • ·         Funcionários Estaduais e Federais (professores, Correios, Cesta do povo, Ceplac, etc.);
  • ·         Funcionários Municipais (desde que prefeitura tenha convênio).

 QUAIS AS VANTAGENS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?

  • Não é cobrada nenhuma taxa para abertura de crédito ou outra qualquer de acordo com a lei aprovada para empréstimos consignados.
  • ·         Não é feita nenhuma consulta ao SPC, SERASA ou outra qualquer. O empréstimo já está pré-aprovado.
  • ·         Os juros desses empréstimos são tabelados pelo Banco Central do Brasil (juros máximo de 2,78%) e, portanto, todos os bancos e financeiras do país têm que seguir essa tabela. Dessa forma estão todos (grandes e pequenos) com as mesmas oportunidades.
  • ·         O empréstimo pode ser parcelado em até 60 meses;
  • ·         As parcelas já são descontadas da aposentadoria, pensão ou salário;
  • ·         Liberação do empréstimo em no máximo 72 horas;
  • Importante ressaltar que o aposentado e pensionista recebe o dinheiro em sua conta corrente e não existe nenhuma exigência para o uso desse dinheiro; podendo ser para comprar algum produto, para contratar algum serviço, para reforma ou construção de imóvel, para comprar ou dar entrada em autos e motos ou outro meio de transporte, etc.
  • Não será feita nenhuma consulta e todos os créditos já estão pré-aprovados, mesmo para os aposentados e pensionistas que já tenham algum outro empréstimo (neste caso será visto a margem que essa pessoa ainda possua). IMPORTANTE:
  • O valor máximo da prestação que um aposentado e pensionista pode pegar de empréstimo é 30% do seu salário.

    

QUANTO UMA PESSOA PODE PEGAR DE EMPRÉSTIMO?

Vou dar um exemplo simples:

Um aposentado ou pensionista que recebe um salário mínimo de R$ 545,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco reais), poderá pegar um empréstimo de R$: 5.200,00 que será pago em 60 vezes fixas.

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Tabela de Espécies de Benefícios Consignáveis

APOSENTADORIA POR IDADE

CÓDIGO

ESPÉCIE

07 Por idade do trabalhador rural

08 Por idade do empregador rural

41 Por idade (LOPS)

52 Por idade (Extinto plano Básico)

78 Por idade de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52)

81 Por idade compulsória (Ex-SASSE)

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

CÓDIGO

ESPÉCIE

04 Por invalidez do trabalhador rural

06 Por invalidez do empregador rural

32 Por invalidez previdenciária (LOPS)

33 Por invalidez de aeronauta

34 Por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52)

37 Aposentadoria de extranumerário da União (EPU)

38 Aposentadoria da extinta CAPIN (EPU)

51 Aposentadoria por invalidez (Extinto Plano Básico)

83 Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE)

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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

CÓDIGO

ESPÉCIE

42 Por tempo de contribuição previdenciária

43 Por tempo de contribuição de ex-combatente

44 Por tempo de contribuição de aeronauta

45 Por tempo de contribuição de jornalista profissional

46 Por tempo de contribuição especial

49 Por tempo de contribuição ordinária

57 Por tempo de contribuição de professores (EC/CF 18/81)

58 Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei 6683/79) (EPU)

72 Por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (Lei 1756/52)

82 Por tempo de contribuição (Ex-SASSE)

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PENSÃO POR MORTE

CÓDIGO

ESPÉCIE

01 Por morte do trabalhador rural

21 Por morte previdenciária (LOPS)

22 Por morte estatutária (EPU)

23 Por morte de ex-combatente

26 Pensão especial (Lei 593/48) (EPU)

27 Por morte do de servidor público federal com dupla aposentadoria

28 Por morte, do Regime Geral (Decreto 20465/31)

29 Por morte de ex-combatente marítimo (Lei 1756/52)

55 Por morte (Extinto Plano Básico)

59 Por morte excepcional do anistiado (Lei 6683/79) (EPU)

84 Por morte (Ex-SASSE)

BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS

CÓDIGO

ESPÉCIE

02 Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural

05 Aposentadoria por invalidez, por acidente do trabalhador rural

92 Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho

93 Pensão por morte por acidente do trabalho

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

CÓDIGO

ESPÉCIE

85 Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei 7986/89)

86 Pensão mensal vitalícia do dependente do seringueiro (Lei 7986/89)

PENSÕES ANTIGAS

CÓDIGO

ESPÉCIE

19 Pensão de estudante (Lei 7004/82)

20 Pensão por morte de ex-diplomata

24 Pensão especial (ato institucional)

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 Lista de Códigos dos Benefícios Não Consignáveis

(Vide art. 1º, parágrafo terceiro da Instrução Normativa INSS/DC Nº 110 - 2004 - DOU DE 14/10/2004)

03 Pensão por morte do empregador rural

10 Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural

11 Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei 6179/74)

12 Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei 6179/74)

13 Auxílio-doença do trabalhador rural

15 Auxílio-reclusão do trabalhador rural

25 Auxílio-reclusão (LOPS)

30 Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei 6179/74)

31 – Auxílio-doença previdenciário (LOPS)

36 – Auxílio-acidente

40 – Renda mensal vitalícia por idade (Lei 6179/74)

47 – Abono de permanência em serviço 25%

48 – Abono de permanência em serviço 20%

50 – Auxílio-doença (extinto plano básico)

54 – Pensão especial vitalícia (Lei 9793/99) (EPU)

56 – Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei 7070/82)

76 – Salário-família estatutário da RFFSA (Lei 956/69) (EPU)

79 – Abono de servidor aposentado pela autarquia empregadora (Lei 1756/52)

80 – Salário maternidade

87 – Amparo Assistencial ao portador de deficiência (LOAS)

88 – Amparo Assistencial ao idoso (LOAS)

89 – Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na

hemodiálise (EPU)

91 – Auxílio-doença por acidente do trabalho

94 – Auxílio-doença por acidente do trabalho

95 – Auxílio-suplementar por acidente do trabalho