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QUEM TEM DIREITO A PEGAR UM EMPRÉSTIMO?
- · Aposentados e pensionistas do INSS;
- · Forças Armadas;
- · Polícia estadual e federal, bombeiros;
- · Funcionários da Justiça estadual e federal;
- · Funcionários Estaduais e Federais (professores, Correios, Cesta do povo, Ceplac, etc.);
- · Funcionários Municipais (desde que prefeitura tenha convênio).
QUAIS AS VANTAGENS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?
- Não é cobrada nenhuma taxa para abertura de crédito ou outra qualquer de acordo com a lei aprovada para empréstimos consignados.
- · Não é feita nenhuma consulta ao SPC, SERASA ou outra qualquer. O empréstimo já está pré-aprovado.
- · Os juros desses empréstimos são tabelados pelo Banco Central do Brasil (juros máximo de 2,78%) e, portanto, todos os bancos e financeiras do país têm que seguir essa tabela. Dessa forma estão todos (grandes e pequenos) com as mesmas oportunidades.
- · O empréstimo pode ser parcelado em até 60 meses;
- · As parcelas já são descontadas da aposentadoria, pensão ou salário;
- · Liberação do empréstimo em no máximo 72 horas;
- Importante ressaltar que o aposentado e pensionista recebe o dinheiro em sua conta corrente e não existe nenhuma exigência para o uso desse dinheiro; podendo ser para comprar algum produto, para contratar algum serviço, para reforma ou construção de imóvel, para comprar ou dar entrada em autos e motos ou outro meio de transporte, etc.
- Não será feita nenhuma consulta e todos os créditos já estão pré-aprovados, mesmo para os aposentados e pensionistas que já tenham algum outro empréstimo (neste caso será visto a margem que essa pessoa ainda possua). IMPORTANTE:
- O valor máximo da prestação que um aposentado e pensionista pode pegar de empréstimo é 30% do seu salário.
-
QUANTO UMA PESSOA PODE PEGAR DE EMPRÉSTIMO?
Vou dar um exemplo simples:
Um aposentado ou pensionista que recebe um salário mínimo de R$ 545,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco reais), poderá pegar um empréstimo de R$: 5.200,00 que será pago em 60 vezes fixas.
MANUAL – INSS ----------------------------------------------------------------------------------------------- Estilo Visual Internet: https://estilovisual.no.comunidades.net/ Email: estilovisual@hotmail.com Central de Atendimento - 0xx73-8857-7001 ou 0xx73-9968-2822 Tabela de Espécies de Benefícios Consignáveis APOSENTADORIA POR IDADE CÓDIGO ESPÉCIE 07 Por idade do trabalhador rural 08 Por idade do empregador rural 41 Por idade (LOPS) 52 Por idade (Extinto plano Básico) 78 Por idade de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52) 81 Por idade compulsória (Ex-SASSE) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CÓDIGO ESPÉCIE 04 Por invalidez do trabalhador rural 06 Por invalidez do empregador rural 32 Por invalidez previdenciária (LOPS) 33 Por invalidez de aeronauta 34 Por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52) 37 Aposentadoria de extranumerário da União (EPU) 38 Aposentadoria da extinta CAPIN (EPU) 51 Aposentadoria por invalidez (Extinto Plano Básico) 83 Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE) MANUAL – INSS ----------------------------------------------------------------------------------------------- Estilo Visual Internet: https://estilovisual.no.comunidades.net/ Email: estilovisual@hotmail.com Central de Atendimento - 0xx73-8857-7001 ou 0xx73-9968-2822 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CÓDIGO ESPÉCIE 42 Por tempo de contribuição previdenciária 43 Por tempo de contribuição de ex-combatente 44 Por tempo de contribuição de aeronauta 45 Por tempo de contribuição de jornalista profissional 46 Por tempo de contribuição especial 49 Por tempo de contribuição ordinária 57 Por tempo de contribuição de professores (EC/CF 18/81) 58 Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei 6683/79) (EPU) 72 Por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (Lei 1756/52) 82 Por tempo de contribuição (Ex-SASSE) MANUAL – INSS ----------------------------------------------------------------------------------------------- Estilo Visual Internet: https://estilovisual.no.comunidades.net/ Email: estilovisual@hotmail.com Central de Atendimento - 0xx73-8857-7001 ou 0xx73-9968-2822 PENSÃO POR MORTE CÓDIGO ESPÉCIE 01 Por morte do trabalhador rural 21 Por morte previdenciária (LOPS) 22 Por morte estatutária (EPU) 23 Por morte de ex-combatente 26 Pensão especial (Lei 593/48) (EPU) 27 Por morte do de servidor público federal com dupla aposentadoria 28 Por morte, do Regime Geral (Decreto 20465/31) 29 Por morte de ex-combatente marítimo (Lei 1756/52) 55 Por morte (Extinto Plano Básico) 59 Por morte excepcional do anistiado (Lei 6683/79) (EPU) 84 Por morte (Ex-SASSE) BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS CÓDIGO ESPÉCIE 02 Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural 05 Aposentadoria por invalidez, por acidente do trabalhador rural 92 Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho 93 Pensão por morte por acidente do trabalho BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS CÓDIGO ESPÉCIE 85 Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei 7986/89) 86 Pensão mensal vitalícia do dependente do seringueiro (Lei 7986/89) PENSÕES ANTIGAS CÓDIGO ESPÉCIE 19 Pensão de estudante (Lei 7004/82) 20 Pensão por morte de ex-diplomata 24 Pensão especial (ato institucional) MANUAL – INSS ----------------------------------------------------------------------------------------------- Estilo Visual Internet: https://estilovisual.no.comunidades.net/ Email: estilovisual@hotmail.com Central de Atendimento - 0xx73-8857-7001 ou 0xx73-9968-2822 Lista de Códigos dos Benefícios Não Consignáveis (Vide art. 1º, parágrafo terceiro da Instrução Normativa INSS/DC Nº 110 - 2004 - DOU DE 14/10/2004) 03 – Pensão por morte do empregador rural 10 – Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural 11 – Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei 6179/74) 12 – Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei 6179/74) 13 – Auxílio-doença do trabalhador rural 15 – Auxílio-reclusão do trabalhador rural 25 – Auxílio-reclusão (LOPS) 30 – Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei 6179/74) 31 – Auxílio-doença previdenciário (LOPS) 36 – Auxílio-acidente 40 – Renda mensal vitalícia por idade (Lei 6179/74) 47 – Abono de permanência em serviço 25% 48 – Abono de permanência em serviço 20% 50 – Auxílio-doença (extinto plano básico) 54 – Pensão especial vitalícia (Lei 9793/99) (EPU) 56 – Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei 7070/82) 76 – Salário-família estatutário da RFFSA (Lei 956/69) (EPU) 79 – Abono de servidor aposentado pela autarquia empregadora (Lei 1756/52) 80 – Salário maternidade 87 – Amparo Assistencial ao portador de deficiência (LOAS) 88 – Amparo Assistencial ao idoso (LOAS) 89 – Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise (EPU) 91 – Auxílio-doença por acidente do trabalho 94 – Auxílio-doença por acidente do trabalho 95 – Auxílio-suplementar por acidente do trabalho